Cookies do Google chegam ao fim em 2022

Com a efetivação da LGPD no Brasil a exemplo da GDPR na Europa, a prática de coleta de dados sem a expressa autorização dos usuários se tornou um crime. E para fortalecer essa privacidade, foram estabelecidas novas regras na Lei Geral de proteção de dados (LGPD), e uma delas é que se torna uma prática invasiva quando esses dados são coletados pelos cookies sem o consentimento do usuário quando estão navegando em algum site, e por conta disso, o Google resolveu eliminar os cookies de terceiros do seu navegador. Porém, essa simples mudança vem tirando o sono de muitas empresas que realizam vendas pela internet, principalmente de muitos profissionais de marketing, que ainda não sabem o que fazer para elaborar novas estratégias de identificação de públicos. Mas não se preocupe, nesse artigo vamos esclarecer de forma didática o impacto do fim dos cookies de terceiros no marketing digital, como fazer para continuar captando o perfil ideal do seu cliente na internet e não prejudicar a receita de vendas e o faturamento do seu negócio. Então leia até o final para que você saia daqui sabendo o que fazer e se adaptar o quanto antes. O que são Cookies? Um cookie nada mais é que um pequeno arquivo de texto que contém uma etiqueta de identificação exclusiva, colocada no seu computador por um site. Neste arquivo várias informações podem ser armazenadas, desde páginas visitadas até dados fornecidos voluntariamente pelo usuário ao site. Eles servem para captar o comportamento dos usuários, identificar o perfil ideal do cliente de determinada empresa de acordo com suas ações na loja on-line ou website. Também possuem a utilidade de personalizar a navegação do usuário sendo utilizados para o carregamento de páginas dinâmicas, por exemplo. Há 3 tipos de cookies: os cookies de sessão, os cookies persistentes e os cookies de terceiros via GIPHY COOKIES DE SESSÃO/PRIMÁRIOS Esses cookies são arquivos que são deletados quando você fecha o navegador de internet. Ele é armazenado na memória temporária do computador e não é retido depois que o navegador é encerrado. Os cookies de sessão não coletam informações do seu computador e normalmente armazenam informações na forma de uma identificação que não coleta dados pessoais do usuário. COOKIES PERSISTENTES Chamados também de cookies permanentes. Esse modelo é usado para coletar informações de identificação sobre o usuário, como comportamento de navegação na internet ou preferências para um site específico. São gravados no disco rígido do computador e são apagados quando expiram em determinado tempo ou quando você mesmo realiza a exclusão. COOKIES DE TERCEIROS É aqui que está a preocupação da LGPD em proteger os usuários, pois estes cookies rastreiam você e seus comportamentos de navegação ao longo do tempo. São usados pelas empresas e profissionais de marketing para construir um perfil de seus clientes. A partir destas informações é possível a criação de campanhas de marketing personalizadas e muito bem direcionadas. A preocupação da LGPD não é quanto aos dados em si, mas quanto à forma como são coletados. A nova lei determina que as empresas deixem claro aos usuários, quantos e quais dados são coletados durante a navegação no website ou loja virtual. O que muda com o fim dos cookies de terceiros no marketing digital? O primeiro ponto é que isso irá dificultar a identificação do perfil do cliente no site. Mas não é só isso, irá dificultar também no entendimento do que eles fazem no site da empresa, quais os interesses deles na internet, o que mais pesquisam e dificultará também em enviar novos anúncios de forma específica para cada um. Isso acontecerá porque, a partir da vigência da LGPD, os dados dessas pessoas só poderão ser coletados com o consentimento prévio. Um exemplo foi a atualização referente aos usuários do IOS 14 que a Apple implementou. De acordo com um relatório de análises, 87% dos usuários da Apple não estão aceitando compartilhar seus dados com terceiros. O mesmo pode acontecer com o mercado digital inteiro, agora que essa permissão estará aplicada para todos. As métricas do Marketing Digital também deverão sofrer sem esses biscoitinhos. Isso porque tanto o pixel do Facebook Ads como as Tags de Google Analytics e Google Ads, se utilizam de cookies para saber quando o usuário faz uma compra, solicita um orçamento ou visita uma página importante no site. Agora que você entendeu bem o que são cookies, quais os seus tipos e como eles funcionam, vamos falar do que muda no Marketing Digital com o fim de Cookies do Google a partir de 2022. O que fazer após o fim dos cookies do Google? Como já sabemos, o mercado digital é um ambiente que muda rapidamente, e para se manter vivo e continuar lucrando neste mercado competitivo é necessário estar sempre se adaptando diante das novidades. Com a implementação da Apple em relação ao IOS 14, o Facebook, como sempre, não perdeu tempo e lançou um mecanismo de integração para se adaptar a essa mudança, a API DE CONVERSÕES, que junto ao pixel do facebook, consegue coletar dados das pessoas não por meio do navegador, mas por meio do servidor em que o site é armazenado e protegido. E assim como o Facebook, nós devemos nos adaptar e até mesmo nos reinventar diante desse cenário. Ainda não acabou, a seguir, iremos compartilhar algumas ferramentas e estratégias importantes para continuar no jogo. Federated Learning of Cohorts (FLoC) ou Aprendizagem Federada de Coorte (em português): o FLoC é uma alternativa desenvolvida pelo Google que tem o objetivo de continuar permitindo a segmentação dos anúncios por interesses e hábitos de comportamento on-line, mas sem aprofundar em todos os dados pessoais e privados como os cookies do google vinham fazendo. Com o FLoC é possível encontrar pessoas, de uma forma não invasiva, que possam ser seus potenciais clientes, porém, somente com base em seus interesses e comportamentos na web. Em vez de o FLoC gerar uma ID que identifica a Ana, por exemplo, que gosta de balada, torce para um time da série…

LGPD, o que sua empresa precisa saber!

Saiba o que é a LGPD e como a lei pode afetar suas ações e estratégias de marketing digital Sancionada em 14 de agosto de 2018 pelo então presidente Michel Temer, a LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, deverá entrar em vigor em 2020. Com a chegada da nova lei, o Brasil entrará para o grupo de mais de 120 países que possuem leis específicas para a proteção de dados pessoais. Leia também:Base de leads, por que é importante construir umaDescomplicando o Inbound Marketing4 conceitos de marketing digital para adotar hoje LGPD e suas influências Europeias O texto base da lei e seus principais pontos se alinham com as diretrizes da GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigor no ano de 2018 e regulamenta a questão nos países europeus. Mas afinal de contas, o que diz a LGPD? Com abordagem similar à GDPR, a nova lei visa regulamentar a operação das organizações acerca da coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais, ou seja, o processo de geração e relacionamento com leads será impactado. A LGPD considera dado pessoal toda e qualquer informação relacionada à pessoa natural. Já o tratamento de dados refere-se à coleta, classificação, armazenamento, utilização, acesso, reprodução e controle das informações. Os Dez Princípios da LGPD Até então ainda é comum que as empresas coletem dados pessoais sem saber exatamente quais serão as finalidades. Com a nova lei, esse mindset deverá mudar drasticamente. A LGPD estabeleceu 10 princípios que visam tornar mais transparente o processo de coleta, tratamento e uso de dados pessoais, tanto para as empresas e, principalmente, para quem os fornece, ou seja, os usuários. 1 – Finalidade especificada e informada explicitamente ao titular, ou seja, deixar claro para quê sua empresa está coletando aqueles dados. 2 – Adequação à finalidade previamente acordada e divulgada. Como os dados coletados serão adequados para atender à finalidade proposta pela empresa. 3 – Necessidade do tratamento, limitado ao uso de dados essenciais para alcançar a finalidade. 4 – Acesso Livre, fácil e gratuito das pessoas à forma como seus dados são tratados. 5 – Qualidade dos dados, deixando-os exatos e atualizados. Atendendo à real necessidade no tratamento. 6 – Transparência, ao titular, com informações claras e acessíveis sobre o tratamento e seus responsáveis. 7 – Segurança para coibir situações acidentais ou ilícitas como invasão, destruição, perda ou difusão indevida. 8 – Prevenção contra danos ao titular e aos demais envolvidos no processo. 9 – Não discriminação, ou seja, não permitir atos ilícitos ou abusivos. 10 – Responsabilização do agente, obrigado a demonstrar a eficácia das medidas adotadas. LGPD na Prática, o que vai mudar? A priori, todas as empresas que coletam dados pessoais deverão mudar sua cultura. Sim, esse é o primeiro (e mais importante) passo para se adequar à LGPD. Sua equipe precisará adotar a cultura de maior transparência e responsabilidade com os dados de seus leads. Vale lembrar que a lei se aplica também aos dados offline. Por isso, organizar a papelada e criar uma rotina de constantes avaliações e atualizações se faz necessário. Um bom começo para adequar sua empresa é:1 – Identificar quais dados são coletados;2 – Separá-los e organizá-los corretamente;3 – Gerenciá-los de maneira sistematizada. Privacy By Design Empoderar o usuário. Dar a ele o controle sobre seus dados de maneira direta e gratuita sem afetar a qualidade do serviços a ele oferecidos. Em linhas gerais, privacy by design é sobre isso. É claro que existem, dentro desse contexto, as especificidades de cada serviço. Em alguns casos, a oferta de produtos ou serviços poderá ser limitada, se esses necessitarem dos dados pessoais para operar e o titular não desejar fornecê-los. No entanto, isso deverá ser explícito ao usuário no momento do aceite/contratação ou compra. Além da transparência, o privacy by design também abrange o campo da segurança e proteção de dados. Logo, as empresas deverão investir em soluções que garantam um ambiente seguro para abrigar os dados pessoais dos usuários. Bons exemplos desta prática são banners e popups que trazem consigo uma caixa de seleção onde o titular/lead clica e declara estar de acordo com a finalidade da coleta, tratamento e uso de seus dados pessoais por parte da empresa. O Encarregado de Dados Quase um guardião das boas práticas adequadas à LGPD, o Encarregado de Dados será uma figura importante nas empresas. Sua função principal é garantir que a empresa processe dados pessoais de leads (titulares de dados), fornecedores, colaboradores e quaisquer outros que mantenham relação com a empresa de maneira correta. Empresas denominadas controladoras (que decidem o que acontece com os dados) e/ou operadoras de dados (que processam e tratam os dados conforme diretrizes do controlador) vão precisar deste profissional, que poderá ser pessoa física ou jurídica. De acordo com a § 2º da LGPD, as funções do encarregado de dados são: 1 – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; 2 – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; 3 –  Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e 4 – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. São mudanças que já estão acontecendo. Algumas empresas poderão ter mais facilidade para se adequar, já outras (que vendem e oferecem dados pessoais) terão de repensar toda sua cultura e propósito. E no final das contas, a LGPD deve ser vista como algo positivo para o mercado. Uma vez que vivemos na era da informação, nada mais justo que tratá-la com respeito, responsabilidade e ética. É o que desejamos para o presente e futuro. 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